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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

As órteses na criança com paralisia cerebral. Benefícios e limitações



O que é uma órtese?

Para que serve?

Quando deve ser usada e quando é contra indicada?

Este artigo é direcionado para você que é pai, mãe ou cuidador de uma criança com paralisia cerebral e que, muitas vezes, não teve a oportunidade de esclarecer dúvidas, definições e funções de uma órtese.

Quantos de vocês tiveram prescrições de órteses para seus filhos/as porém, nunca foi explicado quais os beneficios e limitações deste aparelho.

As órteses são aparelhos usados para melhorar o alinhamento das articulações, principalmente aquelas envolvidas na locomoção.

As órteses que são frequentemente usadas em crianças com paralisia cerebral, são conhecidas como AFO (Ankle, Foot, Orthoses), ou seja, órtese tornozelo-pé.


Elas podem ser fixas ou não articuladas, articuladas ou órteses de reação ao solo.

Na paralisia cerebral espástica, os tornozelos e pés são segmentos corporais muito acometidos pela hipertonia muscular, sendo portanto, sujeitos a deformidades com o crescimento esquelético da criança.

As principais deformidades que são observadas nos pés são os pés equinovalgo, ou seja, clinicamente são planos e os pés equinocavovaro, ou seja, clinicamente vemos o pé torto neurológico.

Sabendo disso, fica fácil entender que os pés e tornozelos precisam de atenção ortopédica precocemente para mante-los livres que deformidades que prejudiquem o desempenho motor da criança.

Portanto, as principais funções e objetivos das orteses AFO são:

- Melhorar o alinhamento dos tornozelos e pés mantendo-os posicionados adequadamente para que a criança possa ser colocada em pé, possa usar calçados e, nas que tem capacidade de marcha, possam ter marcha mais eficiente;

- Permitir um suporte externo para tornozelos e pés, melhorando a estabilidade para ortostatismo (ficar em pé) e consequente equilibrio;

- Diminuir a velocidade de progressão das deformidades com o crescimento esquelético da criança;

- Nas crianças que caminham, as órteses impedem que a frente do pé arraste no chão no momento do passo (fase de balanço da marcha)

As deformidades nos pés da crianças são complexas e acometem a parte de trás do pé (retropé), o mediopé (meio do pé) e a frente do pé (antepé).

Estudos foram desenvolvidos para saber se, com as órteses, os parâmetros radiológicos dos 3 segmentos do pé acometidos pela deformidade, podem ser corrigidos, ou seja, se as órteses restabelecem as relações ósseas e articulares normais dos pés.


Neste quesito, os resultados revelam que as deformidades em equinovalgo dos pés (planos), são as que melhor se adaptam as órteses pois, são deformidades mais flexiveis, podendo ser mantidas alinhadas em posicão fisiológica com as órteses, mesmo assim, apenas 45% conseguem restabelecer um parâmetro radiológico, seja do retropé, mediopé ou antepé.

Quando consideramos os pés tortos neurológicos (equinocavovaro), os resultados são ainda piores, com apenas 20% conseguindo restabelecer um parâmetro radiológico. A explicação para isso vem a ser que, essas deformidades tem comportamento mais rígido.

Com isso, podemos concluir que, a principal limitação das órteses vem a ser a incapacidade de corrigir deformidades, ou seja, a melhora o alinhamento do pé ocorre porém, as relações articulares (congruência das articulações do pé), não são corrigidas com o aparelho e, assim, os parâmetros radiológicos normais, na maioria da vezes, não são corrigidos.

Portanto, quando os pés tem deformidades que não são capazes de ser controladas com as órteses, fica claro e fácil entender que, precisam ser corrigidas com as cirurgias ortopédicas e com isso, restabelecer as relações articulares normais e os parâmentros radiológicos, tornando-os plantigrados e bem posicionados para sustentar o peso corporal e permitir que a criança fique em pé e troque passos, naquelas que tem capacidade motora para isso.

Obrigado pela atenção,

Um abraço a todos,

Dr. Maurício Rangel (Ortopedista Pediátrico)

Para marcar consulta ligue: (21) 3264-2232/ (21) 3264-2239.

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