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sábado, 12 de janeiro de 2013

Crianças com encurtamento da perna: Quando, por que e como tratar?





Por que devemos tratar a desigualdade no comprimento dos membros inferiores?

Quais os prejuízos que o encurtamento de uma das pernas produz na qualidade de vida da criança e adolescente?

Qual o valor do encurtamento aceitável, sem qualquer prejuízo para as articulações?


A marcha normal, apresenta simetria de movimentos nos membros inferiores, entre o pé que esta apoiado no solo (fase de apoio) e o pé que esta fora do apoio no chão (fase de balanço).

Esses movimentos dos membros inferiores, permitem que a locomoção ocorra sem desvio vertical no centro de gravidade do corpo, ou seja, sem oscilação do corpo, para cima e para baixo nos momentos em que apoiamos um pé e retiramos o outro do chão.

A desigualdade no comprimento dos membros inferiores produz alterações significativas na marcha da criança, ou seja, começa a apresentar claudicação (mancar) e, na dependência do valor do encurtamento, sobrecarga mecânica nas aticulações envolvidas.

A claudicação apresentada, ocorre justamente porque, quando apoiamos o pé do lado curto no chão, existe um desvio para baixo do centro de gravidade do corpo, enquanto que, quando apoiamos o pé do lado longo, existe um desvio para cima do corpo, promovendo assim uma marcha completamente assimétrica , não harmoniosa e com gasto de energia aumentado.



 
Existem mecanismos de compensação desenvolvidos pelo próprio organismo que visam minimizar o encurtamento do membro inferior, tentando fazer com que a marcha fique mais simétrica.

Com intúito de tentar alongar a perna curta, dois mecanismos são desenvolvidos:

- A criança começa a caminhar na ponta do pé no lado menor, porque com isso, o apoio da frente do pé no chão faz com que esse lado, durante a marcha, fique um pouco maior;

- Obliquidade pélvica, ou seja, o osso do quadril do lado curto é desviado para baixo, tentando também alongar o membro.

A marcha da criança sofre com as consequências geradas, ou seja, caminha na ponta do pé, no lado curto e  tem assimetria na cintura devido a escoliose compensatória desenvolvida (desvio lateral da coluna).




Existe também um mecanismo compensatório que visa encurtar o lado maior, durante a marcha.

A criança deixa de esticar completamente o quadril e joelho no lado maior e com isso tenta fazer com que este lado diminua de tamanho durante a marcha, o que acaba também contribuindo para uma marcha mancando e muito assimétrica


A criança ou adolescente pode ter dor devido a desigualdade no comprimento das pernas?




Sim, como vimos, o surgimento de escoliose compensatória, sobrecarrega os músculos da coluna lombar causando lombalgia e, a obliquidade pélvica faz com que o quadril do membro inferior maior apresente sobregarga mecânica com surgimento de artrite degenerativa progressiva e dor, em longo prazo, desde que o encurtamento não seja tratado.



 

Qual o valor de encurtamento que produz prejuízo para as articulações?

Estudos revelam que, encurtamentos maiores ou iguais a 2 cm são prejudiciais a qualidade de vida do paciente pois, produz degeneração progressiva e dolorosa das articulações, além de um grande prejuízo na locomoção.

Portanto, quando estamos diante de um jovem paciente que tem a previsão de encurtamento, na maturidade do esqueleto, maior ou igual a 2 cm, precisamos obrigatoriamente, tratá-lo para que atinja a maturidade com os membros inferiores equiparados no tamanho.

A desigualdade de comprimento das pernas na criança pode ser tratada de diversas formas.



As modalidades de tratamento existentes são:

- Compensação no calçado;



- Inibição do crescimento da perna maior (procedimento cirúrgico conhecido como epifisiodese);

- Alongamento da perna menor (procedimento cirúrgico conhecido como alongamento ósseo);

- Encurtamento cirúrgico da perna maior.

As indicações para cada uma dessas modalidades, dependem de diversos parâmetros.

Precisamos ter informações como:

- Causa do encurtamento;

- Idade da criança, cronológica e óssea; 

- Medida atual da diferença no comprimento dos membros inferiores;

- Qual o valor da diferença de comprimento no final da maturidade do esqueleto (para esse calculo usamos o método multiplicador de Paley);

- Existência de deformidade angular nos membros inferiores, ou seja, joelhos valgo (para dentro) ou joelhos varo (arqueamento das pernas);

- Existência de limitação na mobilidade das articulações que estejam contribuindo para o encurtamento.

No quesito comprimento dos membros inferiores, desigualdades maiores ou iguais a 2 cm precisam ser tratadas para evitar degeneração articular por sobrecarga mecânica, além de tornar a marcha mais eficaz.

Com a análise ortopédica completa do problema, podemos programar o tratamento sempre visando, equiparar a diferença no comprimento dos membros inferiores para que a saúde das articulaões seja preservada e a marcha corrigida.


Conclusões:



O encurtamento do membro inferior em crianças e adolescentes é um muito assunto importante.

O tratamento precisa ser realizado e uma completa avaliação médica é fundamental para a programação.

A desigualdade no comprimento dos membros inferiores é uma frequente causa de claudicação (mancar). 

Um abraço a todos,

Dr. Mauricio Rangel

Tel.: (21) 3264-2232/ (21) 3264-2239

E-mail: dr.mauriciorangel@yahoo.com.br

8 comentários:

  1. Ola doutor,tenho uma filha de 1 ano e 6 meses que hemimelia fibular,a diferença esta em 3 centimetros e o medico disse que não pode opera-la. Alguma sugestão de onde posso levar minha bebe? Obrigada

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    1. Boa noite Margarete, sugiro que marque consulta comigo para examinar a sua filha e fazer a programação do tratamento. Tel do consultório (21) 3264-2232/ (21) 3264-2239. Um abraço.

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  2. Ola Dr. Mauricio, tenho 37a, encurtamento no femur esquerdo de 3,9cm (fratura aos 12a). Recentemente fui diagnosticado com impactofemoroacetabular no quadril direito. Tenho dor no quadril e na lombar. Lendo seu comentário caiu a ficha. Existe algum tratamento para o encurtamento no caso de um adulto de 37a como eu?

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    1. Boa noite, existe tratamento, sugiro que marque consulta para exame físico e de imagem para definir o tratamento. Tel. (21) 3264-2232/ (21) 3264-2239. Um abraço.

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  3. Boa tarde, Dr. Mauricio!

    Sou Samuel.

    Foi com muita satisfação e interesse que eu li esta postagem.Eu nasci com mielomeningocele e tenho encurtamento da perna direita, no seu blog esta sendo mencionada a cirurgia chamada “alongamento ósseo”. Tenho 33 anos, ainda é possível realizar esta intervenção cirúrgica? e existem riscos relativos?

    Devo conversar com um ortopedista sobre isto? (já que venho sendo tratado pelo Hospital do Rede Sarah Rio).

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    1. Boa noite, existem indicações precisas para essa cirurgia, que devem ser respeitadas no momento da indicação e avaliadas na consulta ortopédica. Tel. para agendamento de consulta (21) 3264-2232/ (21) 3264-2239. Um abraço.

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  4. Bom dia Dr. Maurício Rangel, tenho uma filha de 3 anos que nasceu prematura de 28 semanas, ela veio dar os primeiros passos por volta de 2 anos e percebemos uma diferença no andar dela, fizemos a escanometria e foi constatado o encurtamento do membro inferior direito, o ortopedista receitou o uso de botas ortopédicas com a compensação e fisioterapia, mas não estou percebendo melhoras no andar, ela e cai muito e anda puxando uma perna. Gostaria de saber se existe algum outro tratamento eficaz para minha filha. Agradeço sua atenção! Juliete Moreira

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    1. Bom dia, para responder sua pergunta preciso examinar a criança em consulta ortopédica para fazer o diagnostico adequado e definir o tratamento. Tel. para agendamento de consulta (21) 3264-2232/ (21) 3264-2239. Atenciosamente.

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